sábado, 9 de fevereiro de 2019

PREFEITURA DE JAÇANÃ É A PRIMEIRA CIDADE A CONVOVAR APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NA REGIÃO TRAIRI.


Confira a relação AQUI!
A Prefeitura de Jaçanã foi uma das primeiras a publicar o edital de convocação dos aprovados no concurso publico realizado no ano passado.Confira abaixo o edital de convocação publicado nesta sexta-feira 08 de Fevereiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAÇANÃ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN em parceria com a FUNCERN (Fundação de Apoio ao IFRN), homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 08 de fevereiro de 2019 para provimento efetivo de diversos cargos no Município de Jaçanã/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de mão de obra admitida temporariamente por excepcional interesse do serviço público;

CONSIDERANDO ainda que, em regra, a investidura em cargos no âmbito da administração pública deve ser precedida de aprovação em concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal.

RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2018 (Concurso Público do Trairi), constantes no Anexo I desta Portaria, para o preenchimento de cargos de provimento efetivo individualizados no referido anexo.

Art. 2º Os convocados constantes no anexo I desta Portaria deverão comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada a Rua João Fernandes, 122, Centro, Jaçanã/RN, no horário das 07h00 às 13h00 horas, para apresentação dos documentos e exames médicos admissionais constantes no Edital Municipal nº 02/2019, e para, após preenchidos os requisitos legais, tomarem posse e entrarem em exercício no cargo.

Art. 3º Ficam cientes os convocados constantes no Anexo I que, se não tomarem posse em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, isso implicará em desistência e desclassificação, nas formas legais.

Art. 4º Fica facultado ao candidato que se encontre impossibilitado de assumir de imediato a vaga ou não o deseje fazer no momento, o direito de reposicionamento, a ser requerido na Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Jaçanã/RN no prazo previsto no art. 3º da presente Portaria, sendo posicionado ao fim da lista de aprovados, não gerando tal fato direito adquirido de posse em caso de encerramento do prazo de validade do concurso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaçanã/RN, 08 de fevereiro de 2019
OTON MÁRIO DE ARAÚJO COSTA - Prefeito Municipal

Confira a relação AQUI!

Fonte Notícia da Serra

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