Na tarde desta última segunda-feira (28/09), realizamos uma reunião técnica e pedagógica com os pais de alunos menores de idade, alunos maiores de idade que estudam no IFRN-Campus de Santa Cruz, alunos do Curso Técnico de Enfermagem e alunos da FACISA. Estiveram ainda presentes a reunião O Diretor-Geral professor Erivan, a pedagoga Rita de Cássia do Campus do IFRN Santa Cruz, motoristas do transporte escolar que fazem esta rota, secretários municipais de educação e transporte.
Na reunião dialogamos sobre as normatizações para o uso do transporte escolar oferecidos pela prefeitura para o transporte desses estudantes.Durante a reunião foram deliberadas e aprovadas as seguintes normas, por todos os presentes que deverão ser acatadas por todos.
1. Será realizado um cadastro dos estudantes que utilizam esse transporte: dos dias 05 a 09 de outubro, das 8h às 11h30m e das 13h30m às 16h30m todos pais de estudantes menores de idade e os estudantes maiores de idade que utiizam o transporte para Santa Cruz deverão comparecer a sede da SMECD para realizarem o cadastro para utilização desse serviço;
2. Para a realização desse cadastro (que será gerado uma carteira de estudante) os pais de alunos e estudantes maiores de idade deverão trazer:
Uma foto 3x4 e declaração da instituição onde estudam.
Os estudantes do IFRN deverão trazer apenas a foto 3x4. A Direção Acadêmica do IFRN/Santa Cruz já entregou a SMECD a relação do todos os estudantes matriculados para o período 2015.2.
3. A partir do dia 19/10 só utilizarão esse serviço os alunos cadastrados e de posse da carteira de estudante para uso do transporte – rota Campo Redondo Santa Cruz e vice-versa;
4. Horários de saída do transporte escolar público de Campo Redondo, sempre da feira coberta do nosso município:
Manhã 6 horas
Tarde 12 horas
Noite 18 horas
5. Horários de retorno do transporte escolar público de Campo Redondo, sempre do IFRN/Campus Santa Cruz:
Tarde 12h e 45min
Noite 19 horas
Noite 22 horas
6. Todos os estudantes deverão está nas paradas, pontualmente, nos horários acima determinados;
7. Proibido caronas, haja vista que o nº de estudantes equivale ao número de assentos no transporte que é exclusivo as pessoas cadastradas;
8. Alunos cadastrados devem utilizar o transporte no turno correspondente a sua matricula no IFRN, FACISA e ETEF Santa Cruz. A utilização em turno diferente só com autorização da SMECD e controle de registro da aula diferenciada;
9. Não é permitido utilizar o transporte escolar sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
10. Não é permitido desrespeitar, desacatar ou afrontar motoristas, demais estudantes ou colaboradores;
11. Fica proibido atos de vandalismo e danificação intencional a equipamentos ou materiais do ônibus escolar, rabiscos, pichações ou qualquer produção de marcas nas vidraças, poltronas ou em qualquer parte do veículo;
12. Identificados estudantes que cometam atos de qualquer tipo de depredação do transporte escolar:
Se de menor os pais serão responsáveis em reparar os danos, se de maior idade o próprio estudante será responsabilizado;
Além disso o estudante ou grupo de estudantes serão proibidos da utilização do transporte escolar e seus pais ou responsáveis terão que custear as despesas do seu deslocamento para Santa Cruz.
13. Eventuais casos não abrangidos na presente normatização serão ouvidos, analisados e decididos na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Campo Redondo/RN, ouvido quando necessário o Conselho Municipal de Educação.
14. Estas normas entram em vigor a partir de 29 de setembro de 2015.
Informação da Secretaria de Educação