Pelo segundo ano consecutivo a equipe do Serrano de Serra dos Brandões foi eliminada por irregularidades, desta vez pela inscrição de quase 30 atletas sendo que o permitido no regulamento é de 25 atletas, veja a denúncia que consequentemente foi acatada pela Coordenação de Esportes.
Lembrando que na I Copa do Povo o Serrano de Serra dos Brandões faria a final contra o Força Jovem mas o Palmeiras do Cladeirão entrou com denúncia e fez a final sofrendo assim a maior goleada ja vista em uma final 9x0.
Assunto nº 1: Solicitação de Reconhecimento das irregularidades apresentadas pela equipe do FC Serrano - SB.
Senhores da Comissão Organizadora,
1 Por meio do Art. 5º. – Cada equipe poderá inscrever no máximo 25 e no mínimo 16 atletas. O responsável pela equipe deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser maior de 18 anos.
De acordo com as informações supracitadas, a equipe do FC Serrano – SB deverá ser punida, pois utilizou 30 jogadores durante a competição. Com isso, burlou o Art. 5º. do Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Campo Redondo/RN 2014/2015 “II Copa do Povo”. No instante em que a equipe do FC Serrano – SB se encontrou em condições desfavoráveis, buscou alternativas, jogadores melhores, para compor a sua equipe. Porém, não havia mais vagas para os novos jogadores, mesmo assim, os escreveu, tornando-os irregulares. Com a chegada desses novos bons jogadores, a equipe se fortaleceu, ou seja, tirou proveito de uma situação usada de má fé.
1.2 Art. 5º. § 1º - A participação na IIª COPA DO POVO é aberta aos atletas que residam no município de Campo Redondo/RN, desde que preencham os requisitos estipulados pela Comissão Organizadora.
a) Residentes nas zonas urbana e rural do município de Campo Redondo/RN;
b) Atletas que possuam residência fixa no município, mas que, no entanto tenham que se deslocar a outros municípios, para atividades laborais;
c) Atletas que estavam fora do município por motivo de trabalho e que retornaram para suas residências fixas.
Parágrafo Único: Serão permitidas no máximo a inscrição de 03 atletas que não atendam os requisitos acima estipulados.
De acordo com as informações apresentadas acima neste inciso, os jogadores Nenê (21), Joedson (20), Vilanir (24) e o Goleiro (19) (Ver Fotos em Anexo), se enquadram apenas no Parágrafo Único. Como ambos entraram em campo pela partida entre FC Serrano – SB vs Baixa do Arroz FC no dia 28/02/2015 no Estádio Beira Rio, ocorrendo assim um excesso de jogadores não permitido, a equipe do FC Serrano – SB deverá ser penalizada.
Atenciosamente,
Eriberto G. de Souza – Presidente do Baixa do Arroz Futebol Clube
Nenhum comentário:
Postar um comentário