SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E DESPORTOS EDITAL Nº 001/2016 – MUNICÍPIO DE
CAMPO REDONDO – RN, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
BOLSISTAS EDUCADOR PARA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS POR PRAZO
DETERMINADO.
O Prefeito
Municipal de Campo Redondo/RN, no uso de suas atribuições legais com
fundamentos na Lei nº 396, de 26 de Agosto de 2013, torna público os
procedimentos e as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado
para a Contratação de Bolsista Educador para atender a demanda da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, na área rural e na área urbana. Todos no âmbito
da administração pública municipal.
1- Da
validade
1.1 - O
Processo Seletivo Simplificado para a contratação em caráter temporário, será
válido para selecionar candidatos para preencher as vagas oferecidas pela
administração municipal, para o cargo de bolsista educador. 31 Ano VII | Nº
1647 Rio Grande do Norte, 25 de Abril de 2016
1.2 - O
Processo Seletivo será regido por este Edital e será executado pela Secretaria
Municipal de Educação.
1.3 -
Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão
descritas no Anexo III (Cronograma Completo).
2 - Do
local de trabalho e da carga horária.
2.1 - O
Local e horário de trabalho serão determinados pela Secretaria Municipal de
Educação, conforme os interesses e as necessidades da Administração Pública.
2.2 -
Carga Horária: 30 horas semanais.
3 - Das
condições necessárias para investidura do cargo
3.1 -
nacionalidade brasileira;
3.2 -
estar em gozo dos direitos políticos;
3.3 -
regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as
militares;
3.4 -
ter, no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.5 -
apresentar titulação necessária para atividade docente, definida neste edital.
4 - Das
vagas
4.1 -
Serão oferecidas 12 (doze) vagas, conforme descreve o anexo I, que é parte
integrante deste edital.
4.2 –
As inscrições, para as vagas destinadas à EJA, não terão especificidade de
local ou escola, pois visam a atender as necessidades da rede.
4.3 – O
número de educandos em cada turma será no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30
(trinta).
5 - Das
inscrições
5.1 -
Poderão inscrever-se no processo seletivo pessoas com disponibilidade de tempo
comprovado para o exercício profissional e com habilitação necessária para as
funções que exigem qualificação técnica específica.
5.2 –
Para o cargo de bolsista educador é necessária à formação nível superior:
pedagogia ou licenciatura; nível médio completo, preferencialmente com
magistério? estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior,
no curso de pedagogia ou licenciatura, deve ter experiência anterior em
educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.
5.3 -
As inscrições ocorrerão nos dias 25 a 27 de abril 2016, das 08:00h às 12:00h e
das 14:00h às 17:00h, no Centro Administrativo “José Alberany de Souza” na
Secretaria Municipal de Educação.
5.4 -
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Currículo Vitae e cópia dos
seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e documentos que
atestem a escolaridade do candidato(a) em conformidade com o item 3.2.
5.5 –
Após a efetivação da inscrição será vetada ao candidato qualquer alteração na
ficha de inscrição.
5.6 –
Será fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço
eletrônico: www.camporedondo.rn.gov.br, no dia 29 de abril de 2016 a partir das
12:00h, lista dos candidatos aprovados e selecionados neste processo seletivo.
6 - Da
realização do processo seletivo
6.1 - O
processo seletivo simplificado ocorrerá mediante a análise de currículos vitae.
6.2 – A
Análise dos currículos será realizado pela equipe da Secretaria Municipal de
Educação e será divulgado dia 29 de abril de 2016, no mural da Secretaria
Municipal de Educação, cito à Rua José Francisco de Souza, nº 04, Centro –
Campo Redondo/RN, no endereço eletrônico www.camporedondo.rn.gov.br.
7 – Da
contratação dos aprovados
7.1 - A
contratação dos aprovados ocorrerá entre os dias 02 e 06 de maio de 2016, na
Secretaria Municipal de Educação, mediante assinatura do Termo de Compromisso
com o Programa, sendo desclassificado o candidato que não comparecer dentro do
prazo estabelecido neste edital.
7.2 -
Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o
contrato para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser
preenchida pelo candidato aprovado na sequência de vagas.
7.3 -
Fica proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados, servidores de suas subsidiárias e controladas, além de
beneficiários do INSS, com base no art. 37, inciso XVI, alíneas “a e b” da
Constituição Federal a que título for.
8 – Do
tempo e da manutenção do contrato
8.1 – O
contrato a ser assinado terá duração máxima de 08 (oito) meses com no mínimo,
800 (oitocentas) horas aula, incluindo as horas com atividades complementares,
admitindo-se uma única prorrogação, de acordo com a Lei nº 396, de 26 de Agosto
de 2013 que autorizou a realização de contratações temporárias e os salários
serão os constantes do anexo II deste edital.
9 – Da
extinção
9.1 – pelo
término do prazo contratual;
9.2 –
por iniciativa das partes, sendo que para o CONTRATANTE observar-se-á a
conveniência administrativa;
9.3 –
pela não manutenção da turma por parte do CONTRATADO com a quantidade mínima de
70% (cinquenta por cento) da matrícula inicial;
9.4 –
pela inassiduidade habitual;
9.5 –
pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
9.6 –
pela morte do contratado.
10 –
Das disposições finais
10.1 –
Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão organizadora do
processo seletivo.
Campo
Redondo/RN, 20 de abril de 2016.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
SIMONE CORTEZ DANTAS DE FARIAS
Secretária Municipal de Educação
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