Após encaminhar Lei Complementar que autoriza reajuste salarial aos professores e especialistas da educação municipal de Campo Redondo, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Alessandru Alves (PROS). O reajuste de 11,36%, válido a partir deste mês de maio. No mês de dezembro, se as previsões orçamentárias se concretizarem, a proposta é um novo reajuste de 5%. A boa notícia foi comemorada pelos educadores.
“Tínhamos acertado aumento de 15% este ano. 5% em maio, 5% em setembro e 5% em dezembro. Como todos estão comprometidos com a educação (ensinando, trabalhando e reformando), minha maneira de agradecer é antecipar para maio o aumento prometido para setembro, e ainda por cima chegando a 11,36% logo agora em maio. O aumento só foi possível agora porque a nova portaria de ajuste do FUNDEB só saiu dia 11 de maio”, comemorou o prefeito Alessandru.
LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o reajuste salarial aos professores e especialistas da educação do Município de Campo Redondo, e dá outras providências.
O POVO DA CIDADE DE CAMPO REDONDO, por seus representantes aprovou e EU, em seu nome, nos termos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O vencimento básico da carreira dos profissionais do magistério municipal será reajustado em 02 (duas) parcelas neste ano, nos valores das tabelas constantes do ANEXO I, parte integrante da presente Lei, nos seguintes percentuais e datas:
I – 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), a partir de 1º de maio de 2016;
II – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2016;
Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte 60%, para fazer face ao pagamento das obrigações assumidas por esta Lei.
§1º Havendo insuficiência de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a cota-parte 40% dos recursos do FUNDEB, bem como dos recursos do FPM e ICMS, se houver.
§2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários e suplementares em mais vinte por cento da receita orçamentária municipal para o ano de 2016.
Art. 3º Ficam autorizados e acrescidos em 20 (vinte) as turmas e cargos de que tratam o disposto no artigo 14, da Lei Municipal nº 396/2013.
Art. 4º Os reajustes salariais decorrentes da aplicação da presente Lei somente poderão ser efetuados respeitando-se os limites estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 18 de maio de 2016.
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário