SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITACAO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL Nº 001/2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–CMDCA
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Campo Redondo-RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 279, de 14 de novembro de 2005, na Lei Municipal n° 431, de 21 de maio de 2015 e na Resolução nº 001/2019 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 001/2019, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.
2. CONSELHO TUTELAR
2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de um salário mínimo vigente, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, dois anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
3.5. Ter experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Possuir escolaridade de, no mínimo, ensino médio concluído até a data da inscrição;
3.8. Ter disponibilidade para exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de acumulação se for professor;
3.9. Ser aprovado em prova de conhecimentos específicos;
3.10. Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento.
3.11. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOSt
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente e, na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social pelo período de: 22 de abril a 03 de maio de 2019, das 8h00min às 13h00min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha;
e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
f) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO II do presente edital;
g) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e da juventude, que comprove a atuação do candidato na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;
h) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, salvo a possibilidade de acumulação se for professor conforme modelo constante do ANEXO IV deste edital;
i) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, modelo constante do ANEXO V do presente edital.
j) Certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral de filiação partidária ou pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 22/04/2019 a 03/05/2019;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 06/05/2019;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 07/05/2019 a 13/05/2019;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 20/05/2019 a 24/05/2019;
5.5. Julgamento de eventuais impugnações: 29/05/2019;
5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: 30/05/2019
5.7. Recursos para o CMDCA: 30/05/2019 a 31/05/2019
5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 04/06/2019;
5.9. Divulgação do local e horário de realização do exame de conhecimento específico, no mural da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social: 01/07/2019;
5.10. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 07/07/2019;
5.11. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 10/07/2019;
5.12. Prazo para recurso: 11/07/2019 a 15/07/2019;
5.13. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 22/07/2019;
5.14. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: 24/07/2019;
5.15. Reunião para seleção dos locais de votação: 23/08/2019 a 27/08/2019;
5.16. Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019;
5.17. Divulgação dos locais do processo de escolha: 16/09/2019;
5.18. Reunião de treinamento com mesários e escrutinadores: 26/09/2019;
5.19. Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019;
5.20. Divulgação do resultado: até 07/10/2019;
5.21. Prazo para recurso: 08/10/2019 a 14/10/2019;
5.22. Julgamento dos recursos: 15/10/2019 a 18/10/2019;
5.23. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: 23/10/2019;
5.24. Formação inicial: 04/11/2019 a 13/12/2019;
5.25. Posse: 10/01/2020.
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VI, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.
7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;
7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 170/2014 do CONANDA.
7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas até o dia 30/05/2019, com comunicação ao Ministério Público.
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 28/07/2019 (domingo).
8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá até o dia 31/07/2019.
8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia 31/07/2019.
8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 05 (cinco) dias.
8.6. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 12/08/2019.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019,das 8 horas às 16 horas.
9.2. O voto será facultativo e secreto.
9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Campo Redondo-RN até a data de 28 de junho de 2019.
9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
9.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:
a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;
b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;
c) carteira de reservista;
d) carteira de trabalho;
e) carteira nacional de habilitação.
9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2019 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;
9.8. Será considerado inválido o voto manual:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.
9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).
9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;
b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
10.1. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade civil de interesse público.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.
§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Campo Redondo-RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.
§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.
11.2. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
12. EMPATE
12.1. Em caso de empate, caberá a comissão especial eleitoral a definição dos critérios para desempate.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL
14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
14.2. A Comissão divulgará até o dia 29/10/2019, o local e a hora de realização da capacitação.
14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.
15. DA POSSE
15.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 170 do CONANDA , na Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 279, de 14 de novembro de 2005 e na Lei Municipal n° 431, de 21 de maio de 2015.
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
JOSE FRANCINALDO LUCAS DA COSTA MONTEIRO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Para informações AQUI.
Fonte FEMURN
Nenhum comentário:
Postar um comentário