Como esperado, se Fernanda Costa (PL) tivesse seu registro deferido, Aninha de Cleide (MDB) também teria o seu registro aprovado. E assim foi o que aconteceu. O juiz da 16ª zona eleitoral, João Henrique Bressan de Souza, também deferiu o pedido de registro e julgou improcedente o pedido de impugnação do Ministério Público.
Aninha foi cassada no mesmo processo de Fernanda, nas eleições de 2016, mas só julgado em segunda instância em 2018. As duas têm a sua condenação sendo finalizada em 02 de outubro, estando aptas no dia 06 de outubro, dia da eleição.
O blog detalhou no mês de março os efeitos da súmula 70, que validaria a candidatura de Fernanda, e conseguentemente, a de Aninha também.
Vencida as etapas polêmicas, vamos para a campanha?
Fonte Blog Wallace Azevedo
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