quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 054/2025 - NOMEIA MARIA HELLENA SA SILVA ROCHA PARA EXERCER O CARGO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO-RN.

Foto: Perfil Pessoal do Facebook 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA HELLENA DA SILVA ROCHA, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO do Município.

 

§ 1° A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

§ 2° O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

 

Art. 2º Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

 

a) Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

 

b) Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

c) Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

 

d) Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

 

e) Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

 

f) Manter registro organizado de todas as suas atividades;

 

g) Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

 

h) Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 22 de janeiro de 2025.

 

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO

Prefeito Municipal

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