Decreta Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Campo Redondo, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 49, V da Lei Orgânica Municipal e, DECRETA
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica do Poder Executivo Municipal, no dia 17 de abril, quinta-feira.
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