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quarta-feira, 25 de março de 2026

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO DO RN NOMEIE APROVADOS E RECOMPONHA EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL.

Divulgação Sesed/RN
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. A sentença, assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 01/2020 da Polícia Civil.

Na ação, o MPRN apontou um déficit considerado elevado no quadro da corporação. À época do edital, havia 1.352 servidores ativos diante de 3.798 cargos vagos — o equivalente a 73,75% das vagas previstas em lei. O concurso teve 2.036 candidatos aprovados, dos quais 593 foram nomeados em duas turmas. Mesmo assim, segundo o Ministério Público, ainda há aprovados sem convocação e um déficit estrutural significativo.

Durante o processo, a Justiça já havia determinado, em caráter de urgência, a nomeação de 155 candidatos. O Estado informou o cumprimento parcial, com a nomeação de 153. Agora, a decisão torna definitiva a obrigação de convocar todos os aprovados nas cinco fases do certame.

Na sentença, o magistrado destacou que a segurança pública é um direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele também citou a Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que prevê a realização de concurso quando o número de vagas supera um quinto dos cargos da carreira.

Dados apresentados pelo próprio Estado indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos. Para o juiz, o cenário é incompatível com o princípio da eficiência administrativa. O magistrado também afastou a tese de interferência do Judiciário em políticas públicas, afirmando que a decisão apenas determina o cumprimento de obrigações legais já existentes.

Novas medidas

Além das nomeações, a decisão estabelece que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, uma nova turma do Curso de Formação Profissional para os candidatos ainda classificados dentro da validade do concurso. Após a conclusão do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.

A sentença também determina a realização de um novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão, caso o cadastro de aprovados seja esgotado.

Fonte Tribuna do Norte 

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