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sexta-feira, 10 de abril de 2026

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO RN É CONDENADO A INDENIZAR SERVIDORA POR DEMORAR A CONCEDER APOSENTADORIA.


Sede do Instituto de Previdência Estadual do Rio Grande do Norte (Ipern), em Natal — Foto: Governo do RN/Divulgação

A Justiça condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) a indenizar uma servidora pública estadual por demora na análise e concessão da aposentadoria.

A sentença do juiz Cleanto Pantaleão, do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, reconheceu que o atraso ultrapassou o prazo legal e obrigou a servidora a continuar trabalhando mesmo já tendo direito à inatividade.

A demora foi de 9 meses e 15 dias. De acordo com o processo, a servidora pública protocolou o pedido de aposentadoria em 5 de novembro de 2021, mas o ato concessivo foi publicado apenas em 20 de agosto de 2022.

O Ipern foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração da servidora pelo período extra trabalhado após o prazo legal.

Fonte G1-RN 

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