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quinta-feira, 23 de julho de 2026

ELEIÇÕES 2026: CAMPANHA ELEITORAL AO GOVERNO DO RN TEM TETO DE GASTOS DE R$ 7,1 MILHÕES

Plenário do TSE manteve os mesmos valores da eleição de 2022| Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou os limites de gastos de campanha das eleições gerais de outubro 2026 nos mesmos patamares aplicados no pleito de 2022, conforme antecipou a TRIBUNA DO NORTE. No caso do Rio Grande do Norte, cada candidato a governador poderá gastar até R$ 7,1 milhões na campanha de 1º turno. Na hipótese de ocorrer segundo turno, o acréscimo previsto é de R$ 3,55 milhões.

Para a campanha de senador, cada candidato deverá gastar, no máximo, cerca de R$ 3,8 milhões.
Em relação aos cargos proporcionais, o limite de gastos para candidatos a deputado federal será de R$ 3,17 milhões e para deputado estadual R$ 1,27 milhão.

Em 1º de julho, o Plenário do TSE havia decidido, por unanimidade, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites 2022. A decisão foi disponibilizada no Diário Oficial do TCE da segunda-feira (20). O ato considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema – a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.

Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo o ministro, a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas.

“A manutenção dos limites propostos pelas agremiações, além de prestigiar o equilíbrio financeiro dos partidos, garante a estabilidade dos quadros políticos para a disputa eleitoral e diminui consideravelmente as chances de que as destinatárias e os destinatários das políticas de inclusão sejam desprestigiados em favor dos atuais detentores de mandato eletivo”, relatou Kássio Nunes.

O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha. Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.

Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha.

Penalidade para quem ultrapassar o limite

Resolução do TSE estabelece que a candidata, o candidato ou o partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente. O recolhimento deve ser feito em até cinco dias úteis, contados da intimação da decisão judicial.

A verificação do excesso de gastos ocorre, em regra, durante o exame da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam elementos suficientes para essa constatação.


A decisão tomada na prestação de contas, porém, não impede nem substitui a análise em outras ações judiciais, como as que tratam de abuso do poder econômico ou de captação e gastos ilícitos de recursos.


Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo, com base em provas distintas, o valor da multa já aplicada deverá ser descontado para evitar dupla punição pelo mesmo fato.

LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA NO RN

Governador
R$ 7.115.522,46
R$ 3.557.761,23 (acréscimo 2º
turno)

Senador
R$ 3.811.887,03

Deputado Federal
R$ 3.176.572,53

Deputado Estadual
R$ 1.270.629,01

Fonte – Justiça Eleitoral

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