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segunda-feira, 28 de setembro de 2026

ELEIÇÕES 2026: ELEITOR NÃO PODE SER PRESO A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA(29); VEJA O QUE MUDA A CADA DIA ATÉ A ELEIÇÃO

Foto: Nelson Junior/TSE
A eleição de domingo (4) entra na última semana com uma sequência de prazos que muda as regras para eleitores, candidatos e emissoras. O primeiro deles começa nesta terça-feira (29). A partir dessa data e até 6 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Os candidatos já têm essa proteção desde 19 de setembro, salvo em caso de flagrante.

Veja o calendário:


Terça (29): passa a valer a restrição à prisão de eleitores.
Quinta (1º): último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e da propaganda paga ou impulsionada na internet. Comícios podem acontecer das 8h à meia-noite, e o comício de encerramento pode ser estendido por mais duas horas. Debates no rádio e na TV podem ir até as 7h de sexta.

Sexta (2): acaba a propaganda paga em jornais impressos. É também a data-limite para confirmar o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Sábado (3): último dia para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, permitidas até as 22h. Termina também o uso de alto-falantes e amplificadores de som.

Domingo (4): a votação vai das 8h às 17h. Propaganda, boca de urna, pedido de voto e aliciamento de eleitores nos locais de votação são proibidos.

Se nenhum candidato a governador ou presidente tiver maioria dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro, com nova propaganda no rádio e na TV de 9 a 23 de outubro.

Fonte 98 fm Natal 

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