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sexta-feira, 25 de setembro de 2026

JUSTIÇA DO RN REVOGA PRISÃO PREVENTIVA DE WENDELL LAGARTIXA E PERMITE QUE ELE AGUARDE JULGAMENTO EM LIBERDADE


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta sexta-feira (25), a revogação da prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. Com a decisão, ele poderá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri.

A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Wendel responde a uma ação penal que apura três homicídios qualificados consumados e três tentativas de homicídio ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal. Os acusados foram pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, mas o processo ainda aguarda a análise de recursos nas instâncias superiores.

Decisão cita encerramento de outros processos
Ao analisar o pedido de revogação da prisão, o magistrado considerou que processos criminais externos utilizados anteriormente como justificativa para a manutenção da prisão de Wendel foram encerrados. Entre eles estão uma absolvição por negativa de autoria e decisões de impronúncia.

A decisão também levou em consideração, segundo o magistrado, a postura de Wendel durante o andamento do processo. O juiz destacou o comparecimento aos atos judiciais, a manutenção do endereço atualizado e a ausência de embaraços ao andamento da ação penal.


Liberdade tem medidas cautelares

A revogação da prisão preventiva não significa liberdade sem restrições. Wendel deverá utilizar tornozeleira eletrônica e comparecer aos atos processuais sempre que for intimado.

Ele também não poderá deixar a comarca onde reside por período superior a sete dias sem autorização judicial. Outra medida determinada pela Justiça é a proibição de utilização de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.

A decisão ainda impede Wendel de participar, promover ou se manifestar em eventos e propagandas de natureza político-partidária.

O juiz determinou a expedição do alvará de soltura, desde que Wendel não esteja preso por outro motivo ou em razão de outra ordem judicial. O descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá levar à revogação do benefício e ao restabelecimento da prisão preventiva.

Corréu permanece preso
Na mesma decisão, a Justiça manteve a prisão preventiva do corréu João Maria da Costa Peixoto. Segundo a decisão, permanecem fundamentos relacionados à reiteração delitiva e à existência de outro processo criminal em tramitação na Justiça Federal.


Via: Portal da 96FM

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