PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, atendendo ao que dispõe ao inciso IX, Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o Artigo 26, da Lei Complementar nº 020/2016, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS CARGOS ADIANTE RELACIONADOS, para atuar no âmbito da Prefeitura Municipal de CAMPO REDONDO/RN, visando garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população, diante da necessidade extraordinária do Município, sob a forma de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público.
1 Das disposições preliminares
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Público, instituída pelo Prefeito do Município, através da Portaria nº 094/2017, de 25 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da FEMURN e no Quadro de Avisos da Sede em 27 de abril de 2017.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma etapa, de caráter eliminatório, consiste em Análise Curricular com avaliação de Títulos, com exceção dos candidatos aprovados nos cargos de Operador de Retroescavadeira, Operador de Patrol, Operador de Pá Mecânica e Operador de Trator que, além desta etapa, terão que fazer uma prova prática, antes da efetiva contratação.
1.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, conforme estabelecido no artigo 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 020/2016.
1.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados e contratados observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, conforme a necessidade e a conveniência da Administração Pública.
1.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não for consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados na Imprensa Oficial.
Campo Redondo, 27 de abril de 2017.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Nenhum comentário:
Postar um comentário