GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 003/2019
Dispõe sobre a Homologação do Resultado Final do Concurso Público realizado pelo Município de Campo Redondo, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 023/2018, de 06 de julho de 2018 e por demais fundamentos legais;CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, realizou Concurso Público para o preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo de pessoal do Serviço Público do Município;CONSIDERANDO, ainda, que, realizadas as provas, foi dado conhecimento do seu Resultado Final, com a publicação da relação nominal dos aprovados e classificados, no site da entidade realizadora do certame;CONSIDERANDO, finalmente, que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público de Campo Redondo/RN, concernente ao Edital no 001/2018 - Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar;D E C R E T A:
Art. 1º FICA HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital no 001/2018 - Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar, para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Campo Redondo-RN, à vista do relatório apresentado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, realizadora do Concurso para preenchimento de cargos ao quadro efetivo da Administração Municipal, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados publicados em anexo.
Art. 2º O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Publique-se, anexo a este ato, a Classificação Oficial Definitiva.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 18 de janeiro de 2019.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito
ANEXO DO DECRETO Nº 003/18, DE 18.01.2019
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