SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 004/2019 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN, no uso de suas atribuições, e considerando a homologação final do resultado do Concurso Público pelo Decreto n° 003/2019, para provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Campo Redondo, CONVOCA os candidatos habilitados e aprovados conforme relação constante no ANEXO I deste edital, com vistas à nomeação e posse do respectivo cargo efetivo, observadas as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
1. O candidato relacionado no Anexo I deste edital, após receber a convocação, deverá comparecer no prazo de 15 dias na Secretaria Municipal de Administração, com sede no Centro Administrativo “Dr. José Alberany de Souza”, situada na Rua José Francisco de Souza, 04 – Centro, Campo Redondo/RN, CEP: 59.230-000 – Telefone: 84-3432-0102, no horário compreendido entre 08:00h às 13:00h, para entregar a relação de documentos e exames, conforme anexos II e III, sob pena de desclassificação do presente concurso, em cumprimento às regras estabelecidas no edital nº 001/2018 – Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar.
1.1. O(a) candidato(a) convocado, que não quiser ser nomeado, poderá requerer sua reclassificação para o último lugar dos classificados, mediante requerimento a ser apresentado à Secretaria de Administração dentro do prazo de sua convocação.
1.2. O(a) candidato(a) após entregar a documentação relacionada no Anexo II e os exames relacionados no Anexo III deste Edital, irá ser submetido, de imediato, a Comissão Permanente de Acompanhamento do Concurso Público instituída pela portaria nº 046/2019-GP que terá a responsabilidade de validar os documentos de aptidão admissional apresentados pelo(a) candidato(a).
1.3. Os exames médicos de aptidão admissional apresentados pelo(a) candidato(a) serão validados pela Junta Médica do Município. 1.4. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II e III acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
1.5. O não comparecimento nos termos do item 1 acima implicará a renúncia tácita do(a) convocado(a) e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o(a) candidato(a) foi aprovado.
DOS EXAMES MÉDICOS
2. Os candidatos deverão apresentar os exames constantes do ANEXO III do presente Edital, devidamente, acompanhados de atestado de saúde física e mental realizado por um Médico do Trabalho, munidos dos exames clínicos constantes do referido anexo, sendo que, ausentes os documentes exigidos, o Município de Campo Redondo irá convocar os classificados e aprovados no referido concurso público em sua substituição, obedecendo à ordem legal.
2.1. Eventuais candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste edital, além de atender ao que determina o item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção devidamente atualizado, e em seguida, passará por uma junta médica no município.
DOS ATOS DA NOMEAÇÃO
3. A publicação dos atos de nomeação se dará por meio de Portaria, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios FEMURN.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes no Anexo II e III, deste edital, o(a) candidato(a) deverá se apresentar no decorrer dos 15 dias contados a partir da publicação do mesmo, à Secretaria Municipal de Administração para ser empossado e receber instruções sobre o local de trabalho para o qual será designado. Campo Redondo/RN, 11 de março de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1. Assinatura do pré-cadastro funcional a ser realizado no ato da apresentação;
2. Cópia de Documento de Identificação com foto, acompanhado com a original;
3. Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, acompanhado com o original;
4. Comprovante de residência atualizado dos últimos 03 (três) meses em nome do(a) candidato(a) ou declaração de residênciacom firma reconhecida.
5.Certificado/Diploma/Declaração de Conclusão do nível de escolaridade exigido no edital do concurso, para o cargo na qualfoi aprovado;
6. Assinar, no ato da apresentação dos documentos, declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, quandofor o caso, ou sua negativa, bem como de que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego oufunção pública, ressalvados os cargos acumuláveis previsto na Constituição Federal. Em caso positivo, apresentar provas docargo, emprego ou função do outro órgão ao qual tem vínculo;
7. Apresentar cópia da ultima declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada dorespectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso do(a) admitido(a) não ser declarante,assinar no ato da apresentação a declaração de bens e valores;
8. Duas fotos 3x4 recentes;
9. Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
10. Certidão Negativa de antecedentes Criminais da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral de 1° e 2° instância;
11. Declaração de Quitação Eleitoral com cópia e original do Título de Eleitor;
12. Declaração de quitação junto ao conselho de classe, nos cargos exigidos, conforme edital do concurso; bem comoapresentação de cópia e original da carteira de inscrição do seu respectivo conselho de classe.
13. Quitação do Serviço Militar para os candidatos aprovados do sexo masculino.
14. Cópia e Original da Certidão de Nascimento e/ou Casamento do(a) candidato(a) aprovado(a)
15. Cópia e Original da(s) Certidão(ões) de nascimento dos filhos, caso possuam.
16. Cópia Legível do cartão bancário do Banco do Brasil para crédito dos valores referentes à remuneração do cargo para oqual o(a) candidato(a) será nomeado(a), caso possua conta ativa.
OBS: A falta de qualquer um dos documentos exigidos nesse edital impedirá a nomeação e posse do(a) candidato(a).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
a) Hemograma completo (incluindo plaquetas);
b) Classificação sanguínea (grupo ABO e fator RH);
c) Glicemia de jejum – validade 06 meses;
d) TGO-TGP- Gama GT – validade 06 meses;
e) Ureia e creatinina;
f) Sumário de urina e exame parasitológico de fezes;
g) Eletrocardiograma com laudo do Cardiologista;
h) Radiografia de tórax (PA/P) – com laudo do radiologista;
i) HBsAg, Anti-HBC, Anti-HBS e Anti-HCV;
j) VDRL;
l) Atestado de sanidade mental (assinado por psiquiatra);
m) Atestado de saúde física realizado por um Médico do Trabalho, bem como o candidato aprovado para a vaga de Portador de Necessidades Especiais – PNE deverá apresentar atestado comprovando a patologia.
n) Exames toxicológicos (para os cargos de Motorista).
Adelly Mayany Martins Dantas
Secretaria de Administração
Nenhum comentário:
Postar um comentário