A partir do dia 5 de agosto bares e restaurantes poderão funcionar em todo o estado, inclusive com a venda de bebida alcóolica.
A autorização está na Portaria Conjunta nº 15/2020, publicada no dia 27 de julho, pelo Gabinete Civil e Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Econômico e de Saúde, e se refere aos segmentos do grupo Alimentação II, especificados na Fração 1 da Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia do Estado.
Os estabelecimentos contemplados neste momento são os restaurantes, lanchonetes e food parks, com área acima de 300m², além dos bares e barracas de praia.
Por Heitor Gregório
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