A Justiça eleitoral julgou improcedente pedido feito pelo grupo de situação de São Bento do Trairi para impedir divulgação de uma pesquisa eleitoral feita pela empresa QUALITTA EMPREEDIMENTOS LTDA e divulgada pelo Blog do Wallace.
O resultado da pesquisa apontou o pré-candidato oposicionista, Edinho (UB), na frente da disputado pela prefeitura de São Bento do Trairi com 47,93% da intenção de voto e Rafael Matias, candidato apoiado pelo atual prefeito Keka em segundo com 34,22%.
A pesquisa foi realizada no dia 20 de maio e ouviu 300 eleitores são-bentenses.
Insatisfeito com o resultado da pesquisa o grupo da situação entrou com uma ação judicial (processo de nº 0600020-87.2024.6.20.0016) para impedir que Edinho divulgasse o resultado da pesquisa.
Na ação judicial o grupo da situação alegou falsamente que a empresa que realizou a pesquisa não apresentou no plano amostral ponderação quanto as variáveis gênero, idade, grau de instrução, ferindo os requisitos previstos no art. 2°, inciso IV da Resolução 23.600 do TSE.
Após a intimação a Empresa QUALITTA EMPREEDIMENTOS LTDA que realizou a pesquisa apresentou sua defesa e comprovou na justiça a confiabilidade da pesquisa.
Diante de todas as provas apresentadas, o juiz sentenciou o processo julgando improcedente todas as acusações apresentadas no processo judicial pelo grupo da situação, comprovando que o instituto de pesquisas cumpriu todos os requisitos para divulgação da pesquisa no município.
Fonte Édipo Natan
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