O ministro revogou apenas a cobrança das operações do risco sacado. Moraes explica que o governo extrapolou sua competência ao usar decreto para incluir operações de risco sacado como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF.
“Não bastasse isso, a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, aponta o ministro.
Nessa terça-feira (15), o ministro do STF conduziu uma audiência de conciliação entre o governo federal e membros do Legislativo para buscar um meio-termo. As partes, no entanto, alegaram que preferiram uma decisão do magistrado.
Fonte Agência Brasil
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