O Ministério das Comunicações publicou nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União, portarias aplicando advertências e multas a rádios comunitárias em várias regiões do país.
As penalidades, previstas no Decreto nº 2.615/1998, têm como objetivo garantir que as emissoras atuem dentro da lei. As multas podem chegar a R$ 3.516,80, dependendo da gravidade da infração.
Entre os principais motivos estão: alteração de torre sem autorização, vínculos político-partidários ou religiosos, transmissão de propaganda comercial, falhas no registro da programação e descumprimento de exigências técnicas.
As rádios podem apresentar defesa e recurso nos prazos legais.
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