O Governo do Rio Grande do Norte, reafirmando os princípios constitucionais como diretrizes que asseguram um ambiente educativo plural, optou por não aderir ao Programa Nacional para as Escolas Cívico-Militares, proposto pelo Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Defesa.
Essa decisão tem como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelecido no Art. 3 que o ensino deve ser ministrado observando a liberdade de aprender, o apreço à tolerância, ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como à gestão democrática, entre outros princípios. Baseia-se, ainda, nas determinações do Plano Estadual de Educação, Lei n. 10.049, de 27 de janeiro de 2016, que cria a Comissão de Monitoramento do PEERN, como instância de elaboração das políticas educacionais, em articulação com o Fórum Estadual de Educação, assegurando o amplo diálogo com educadores, estudantes, familiares e sociedade civil. Nesse sentido, o pedido do MEC para adesão ao Programa não precedeu de tempo hábil, para que essa discussão fosse feita junto às escolas e às representações constituídas, tornando a possível decisão unilateral pelo Órgão Central inviável para a Rede Estadual.
O posicionamento de não adesão é acompanhado por diferentes Estados: Alagoas, Maranhão, São Paulo, Pernambuco, Espírito Santo, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe.
Ademais, o Ministério da Educação, equivocadamente, informa sobre a liberação de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) para o PECIM, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por Estado, ao tempo em que nega os recursos necessários para a continuidade do fomento à ampliação das Escolas de Tempo Integral, projeto exitoso que apresenta evidências de melhoria da aprendizagem em todo o país, sintonizado com o Plano Nacional de Educação.
A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN sempre estará aberta para discutir e integrar programas que beneficiem seus estudantes, condizentes com o que preconizam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Estadual de Educação do RN.
Fonte Assecom RN.
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