A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou, nesta sexta-feira (29/9), a adesão de 20 órgãos e entidades ao Concurso Público Nacional Unificado (CNU). Ao todo, serão ofertadas 6.590 vagas (veja lista completa abaixo) no serviço público federal.
O CNU consiste em um modelo de realização conjunta de concursos públicos, aos moldes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os estados e no Distrito Federal.
O edital do concurso público deve ser divulgado até o dia 20 de dezembro, de acordo com a pasta da Gestão e da Inovação. Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), que estabeleceu as diretrizes e a estrutura do CNU.
Edital e cronograma
O edital do CNU tem previsão de ser publicado até 20 de dezembro. A prova única deverá ser realizada na data provável de 25 de fevereiro de 2024, dividida em dois momentos na mesma data:provas objetivas, com matriz comum a todos os candidatos; e
provas específicas e dissertativas, por blocos temáticos.
Os resultados gerais da primeira fase devem ser divulgados até o fim de abril de 2024; o início dos cursos de formação está previsto para o período entre junho e julho do ano que vem.
Confira o cronograma:
➡até 20 de setembro – ato normativo do Ministério da Gestão criando comitê organizador;
➡até 29 de setembro – adesão dos ministérios ao Concurso Nacional Unificado;
➡até 20 de dezembro – publicação do edital do Concurso Nacional Unificado; e
➡data indicativa inicial de 25 de fevereiro – realização da prova em dia único.
De acordo com o ministério, o objetivo da proposta é “promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame”.
Fonte Metrópole
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