O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16 de outubro de 2026) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021), que estabelece a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
Principais regras da nova aposentadoria:
Idade mínima e tempo de contribuição: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Regra de transição (até 2030): Quem já está na ativa e completar 25 anos de contribuição poderá se aposentar aos 50 anos (mulheres) ou 52 anos (homens). A partir de 2030, a idade mínima sobe dois anos a cada cinco anos até atingir os limites definitivos.
Integralidade e paridade: Para servidores de regimes próprios, a emenda assegura o recebimento com base no último salário e reajustes iguais aos da ativa.
Outros direitos: O texto inclui os agentes indígenas de saúde e de saneamento, permite a contagem de tempo de mandato sindical ou afastamento por doença/acidente de trabalho, e determina a regularização dos vínculos funcionais, proibindo contratações temporárias ou terceirizadas (exceto em emergências de saúde pública).
Fonte Metrópoles

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