segunda-feira, 27 de março de 2017

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO - CAMPOPREV

Seção I
Dos Cargos e Eleição

Art. 1º A Diretora Presidente DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – CAMPOPREV, nomeado através da Portaria nº 12/2016 no uso das atribuições que lhe compete, nos termos da Lei nº 443/2016, torna público o Edital de convocação e de Assembleia para escolha dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, que serão eleitos em processo eleitoral de conformidade com determinações contidas neste Edital.

§1° A Assembleia de escolha será realizada no dia 31 de março de 2017, sexta-feira, entre 13h00min às 17h00min, no auditório do Centro Administrativo José Alberany de Souza, 04, Centro, Campo Redondo/RN.
§2° Será decretado ponto facultativo, para que todos os servidores públicos confirmem as presenças.

Art. 2º A administração da CAMPOPREV é exercida para seguintes órgãos:
I - Conselho Deliberativo;
II - Conselho Fiscal; e
III – Gerente de Previdência.

Seção II
Da composição dos Cargos

Art. 3º O Conselho Deliberativo da CAMPOPREV será constituído de seis membros efetivos e um membro suplente para cada um, a saber:

I - dois segurados representantes do quadro efetivo do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito;
II - um segurado representante do quadro efetivo do Poder Legislativo, indicado pelo seu Presidente;
III – dois segurados representantes do quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais deste Município, indicados pelo sindicato ou associação de classe, onde houver;
IV – um representante dos inativos e pensionistas, indicado pelo sindicato ou associação de classe, onde houver.

§1º Os membros suplentes serão designados aplicando-se os mesmos critérios fixados para os membros efetivos e substituirão estes em suas licenças e impedimentos, sucedendo-os em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.
§ 2º O mandato dos membros componentes do Conselho Deliberativo será de quatro anos, sendo permitida sua recondução para o mandato subseqüente.
§ 3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto.
§ 4º A função de Conselheiro não será remunerada, devendo ser desempenhada em horário compatível com o expediente normal de trabalho.
§ 5º O Conselheiro que, sem justa causa, faltar a três sessões consecutivas ou seis alternadas, terá seu mandato declarado extinto.

Art. 4º O Conselho Fiscal da CAMPOPREV será composto de quatro membros efetivos e um membro suplente para cada um, a saber:
I - um segurado representante do quadro efetivo do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito;
II - um segurado representante do quadro efetivo do Poder Legislativo, indicado pelo seu Presidente;
III – um segurado representante do quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais do Município, indicado pelo sindicato ou associação de classe, onde houver;
IV – um representante dos inativos e pensionistas, indicado pelo sindicato ou associação de classe, onde houver.
§1º Os membros suplentes serão designados aplicando-se os mesmos critérios fixados para os membros efetivos.
§ 2º O mandato dos membros designados será de quatro anos, o qual deverá coincidir com o do Conselho Deliberativo, não sendo permitida sua recondução para o mandato subseqüente.
§ 3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros e suas decisões serão tomadas com o mínimo de dois votos.
§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada, devendo ser desempenhada em horário compatível com o expediente normal de trabalho.
§ 5º O membro do Conselho Fiscal que, sem justa causa, faltar a três sessões consecutivas ou a seis alternadas, terá seu mandato declarado extinto.
§ 6º O Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente e Secretário na primeira reunião ordinária após a sua posse, dentre seus membros, por dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Seção III
Do Eleitor

Art. 5º É eleitor todo servidor público municipal segurado do RPPS e que tenha ingressado no serviço público municipal até a data da publicação do Edital de Convocação das Eleições.

Seção IV
Das Inscrições, Registro De Candidaturas

Art. 6º As inscrições serão abertas a partir do início e/ou abertura da Assembleia Geral dos Servidores no dia 31 de março de 2017.
Parágrafo Único: A ficha de inscrição será fornecida na assembleia, Anexo I.
Art. 7º O Registro de Candidatura deverá ser requerido pelo próprio interessado, com a assinatura de acordo com documentos de identificação para o cargo a ser disputado:
I) Registro Civil (RG);
II) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Das Disposições Finais

Art. 8º Será considerado eleito para os Cargos do Fundo Previdenciário do Município de Campo Redondo – CAMPOPREV, para representação dos ativos, inativos e pensionistas, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos dentre os eleitores.
§ 1º Em caso de empate na apuração dos votos válidos, entre dois ou mais candidatos, será considerado eleito aquele dispor de:
I) Maior formação acadêmica;
II) Maior idade na data da eleição.

§ 2º O Resultado da Eleição dos membros da CAMPOPREV será registrado em Livro de ata assinada pelos presentes e homologado pelo representante do Poder Executivo Municipal e, publicado em Diário Oficial.

Art. 9º. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expede-se o presente Edital que será afixado nos quadros de avisos do Poder Municipal, das Secretarias, das Escolas e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 10. Os casos omissos relativos ao processo eleitoral ou em relação às normas do presente edital serão resolvidos pela atual Diretoria, Assessoria Jurídica, conforme Lei nº 443/2016 - CAMPOPREV.

Art. 12. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.



FLÁVIA CLAUDJANE DA SILVA FLORÊNCIO

DIRETORA PRESIDENTE

Fonte FEMURN

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