segunda-feira, 27 de agosto de 2018

AGORA É OFICIAL: CONFIRA O EDITAL COMPLETO DO CONCURSO PÚBLICO DE CAMPO REDONDO RN.

 

GABINETE CIVIL EDITAL Nº. 001/2018 – PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DO TRAIRI / AGRESTE POTIGUAR EDITAL nº. 001 DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO ÚNICO PARA PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DO TRAIRI / AGRESTE POTIGUAR. 
Os PREFEITOS MUNICIPAIS DE SANTA CRUZ, CORONEL EZEQUIEL, CAMPO REDONDO, LAJES PINTADAS, SÃO BENTO DO TRAIRI, JAÇANÃ, JAPI e SANTO ANTÔNIO e os PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE JAPI, CAMPO REDONDO, JAÇANÃ, LAJES PINTADAS, SÃO BENTO DO TRAIRI, CORONEL EZEQUIEL e SANTA CRUZ, considerando o Contrato de Prestação de Serviço firmado com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, fazem saber que realizarão CONCURSO PÚBLICO ÚNICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS, visando preencher seus quadros e cadastros de reserva, em plena consonância com suas legislações aplicáveis ao caso, certame público este que se regerá na forma do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Concurso Público que será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, visa ao preenchimento de vagas para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, para atuarem nas Prefeituras e nas Câmaras Municipais especificadas no preâmbulo deste Edital, conforme detalhamento constante do Anexo I. 

1.2. Este Concurso Público será coordenado e acompanhado por Comissão Especial designada por cada Prefeito Municipal e por cada Presidente de Câmara, através de ato específico, composta por membros da Prefeitura ou da Câmara, e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN. 

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 2 (dois) anos. 

1.4. A Nomeação dos aprovados será regida pela legislação específica de cada Município. 

1.5. Todas as publicações oficiais serão divulgadas no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (FEMURN) e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br). 

1.6. O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br). 

DAS COMISSÕES E FISCAIS DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO 

2.1. O Concurso Público será acompanhado por Comissão ou Fiscal designado por cada Prefeito Municipal ou por cada Presidente de Câmara Municipal. 
2.2. Competirá a cada Prefeito Municipal e a cada Presidente de Câmara a homologação do Resultado Final do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão ou Fiscal Responsável, dentro de 10 (dez) dias contados da publicação do referido resultado. 
2.3. A Comissão ou o Fiscal de acompanhamento dirimirá as dúvidas por ventura existentes, cabendo à fundação contratada, FUNCERN, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, em seu site, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. 

DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS 

3.1. Os cargos de provimento, objeto do presente Concurso são os constantes dos Anexos I deste Edital, que indicam o número de vagas, remunerações, requisitos, atribuições e cargas horárias. 
3.2. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais ou por escala de plantão, respeitada as exceções contidas em legislação específica e observada a proporção entre a carga horária cumprida e remuneração fixada para o cargo. 
3.3. O candidato aprovado, ao ser convocado para admissão, em regra, será lotado na sede do Município ou na Câmara Municipal, de acordo com o caso, no entanto, a unidade de lotação dentro do município será determinada pela própria Prefeitura ou Câmara Municipal, de acordo com as necessidades da Administração Pública e demais especificações contidas no contrato a ser firmado entre o candidato e a Prefeitura ou Câmara Municipal, de acordo com o cargo. 

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 

4.1. Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal; Lei Estadual nº. 7.943, de 05 de junho de 2001; Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº. 122, de 30 de junho de 1994; e Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do artigo 5° da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações posteriores, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; cientificar-se que o candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla. 
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 

DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO 

5.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado no cargo; se atendidas às seguintes exigências: ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº. 70.436/72; comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital; estar quite com as obrigações eleitorais; apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino; ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função; apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; haver sido aprovado e classificado no Concurso Público; ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; f irmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f irmar declaração de que não possui vínculo constitucionalmente inacumulável com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, conforme disposto no art. 4° da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (FEMURN), nº. 13.459, em 17 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº. 615, de 05 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (FEMURN) nº. 14.085, de 06 de janeiro de 2018, em referência; apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo; apresentar, no ato da contratação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão; apresentar, no ato da contratação, a fim de cumprir a etapa de investigação social, prevista nos itens 7.1 e 7.2, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus; apresentar, no ato da contratação, a fim de cumprir a etapa de investigação social, prevista nos itens 7.1 e 7.2, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal; cumprir as determinações deste Edital. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original juntamente com a respectiva cópia. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES 

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), nas formas descritas neste Edital. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos CARGOS (junto a uma Prefeitura Municipal ou a uma Câmara Municipal) para concorrer às vagas, em que irá trabalhar, caso seja aprovado e selecionado, ressalvadas as exceções previstas em contrato. Havendo mais de uma inscrição paga por candidato, será validada apenas a última (a de maior numeração). O candidato deve informar necessariamente um endereço de e-mail. As provas serão aplicadas em qualquer um dos Municípios informados no preâmbulo do Edital e nos municípios circunvizinhos a estes, ficando a critério da FUNCERN a distribuição dos candidatos, de acordo com a mais adequado logística de aplicação de provas. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma (Anexo II) do Edital. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição online determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.

6.10. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se as Prefeituras Municipais, as Câmaras Municipais e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.
6.11. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do nome.
6.12.Poderão ser alterados, na Área do Candidato disponibilizada no link https://inscricoes.funcern.org/, até a data provável constante no cronograma no Anexo IV deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.
6.13. Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 6.14 devem ser enviados para análise pelo email concursotrairi2018@funcern.br.
6.14. O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá especificar, na Área do Candidato, o tratamento diferenciado adequado, e anexar laudo médico que ateste a necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.14.1. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer tal condição de atendimento especial no ato de inscrição e levar, no dia da aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 6.15.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 6.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 

7.1. Para TODOS OS CARGOS (exceto para Operadores de Máquinas) , o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) etapa, consistente em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos da Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos da função (as disciplinas serão exigidas de acordo com os cargos, a teor do item 8 deste Edital), de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Para O CARGO DE OPERADORES DE MÁQUINAS , o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 02 (duas) etapas: 1ª) Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos da função, de caráter eliminatório e classificatório. 2ª) Avaliação de conhecimentos práticos mediante a aplicação de Prova Prática para mensurar conhecimentos específicos do desempenho da operação de máquinas pesadas, de caráter eliminatório e classificatório.
7.3. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão convocados observada estritamente a ordem de classificação no Cargo para o qual se inscreveu para realização dos procedimentos pré-admissionais (comprovação de requisitos para o exercício do cargo e exames médicos) de caráter eliminatório e de responsabilidade de cada Prefeitura ou Câmara Municipal, de acordo com o cargo.

7.4. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste Concurso Público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

7.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 7.8. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

7.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

7.12. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação, especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

DA PROVA OBJETIVA 

8.1. A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três) horas, tempo para realização da prova e preenchimento da Folha de Resposta, e será aplicada para todos os candidatos, conforme a seguir:
















Fonte Diário Oficial dos Municípios

Nenhum comentário:

Postar um comentário