quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL ALTERA REGRAS DO CÁLCULO DE APOSENTADORIA.


A proposta de reforma da Previdência estadual altera regras do cálculo de aposentadoria, a idade mínima, tempo de contribuição e valor das pensões dos servidores públicos.
Apresentada pelo governo estadual ao Fórum de Servidores na segunda-feira (2), o texto propõe normas com a idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Ontem, o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, disse que esses pontos do projeto podem ser discutidos e alterados, desde que se chegue a uma definição que signifique algum ajuste nas atuais normas em vigor no atual sistema previdenciário estadual.
Confira a matéria na íntegra AQUI na Tribuna do Norte.

Fonte JSblogueiro 

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