Terminou nesta quinta-feira (28) o julgamento da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para os professores da educação básica no Supremo Tribunal Federal (STF). Foram sete votos favoráveis e três contrários e a partir desse resultado, a hora atividade passa a valer para a Rede Pública de Ensino de todo o país. Com isso, um professor/a que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem garantido o direito de ficar, pelo menos, 1/3 desse tempo ou 13 horas, em atividades fora da sala de aula.
Para a coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, a decisão dos magistrados significa uma grande vitória para os educadores e para o Sindicato, que atuou como protagonista na ação e que, nesse momento, mesmo durante a quarentena, mobilizou as redes sociais e pressionou os ministros para que votassem com a Educação. “Agora, o SINTE lutará para que a hora atividade chegue a todos os municípios potiguares e, assim, os professores possam dedicar, no mínimo, 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse”.
Na Rede Estadual de Ensino do RN, a hora atividade já é garantida. Mas, Fátima recorda que esse direito foi atacado nos últimos governos: “Em 2013 o governo do Estado nos atacou na Justiça. Fizemos a defesa e vencemos a batalha com uma liminar concedida pelo então Desembargador Dr. Cláudio Santos. Porém, os ataques continuaram e os mais marcantes foram, principalmente, em 2017 e 2018. Novamente, ganhamos”, recorda.
JULGAMENTO DO 1/3 DA HORA ATIVIDADE NO STF
O julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do 1/3 de hora atividade para a educação básica teve início em 22 de maio.
A constitucionalidade da hora atividade foi questionada em recurso proposto pela Procuradoria do Estado de Santa Catarina em 2015, em Recurso Extraordinário (RE 936790). O assessor jurídico do SINTE/RN, Carlos Gondim, explica que o julgamento de um processo em Repercussão Geral determina se a lei alvo do recurso viola ou não a Constituição e, após o julgamento, sendo determinada a constitucionalidade, a lei passa a valer em todo o país.
Votaram a FAVOR da Educação:
Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cármen Lúcia
Rosa Weber
Ricardo Lewandowski
Roberto Barroso
Celso de Melo
Votaram CONTRA a Educação:
Marco Aurélio Melo
Luiz Fux
Gilmar Mendes
SINTE/RN PARTICIPA DO PROCESSO
Quando teve conhecimento da Repercussão Geral, o SINTE/RN tomou todas as medidas judiciais e políticas objetivando fortalecer a defesa da hora atividade. De imediato, a assessoria jurídica do Sindicato, em conjunto com o escritório contratado em Brasília, elaborou o pedido de inclusão da entidade no processo como amicus curiae (amigo da corte). Com isso, o Sindicato se tornou participante no processo e pode atuar no mesmo. Inclusive, o SINTE articulou junto a CNTE o chamamento de outros sindicatos e assim, mais entidades da educação também foram incorporadas ao processo.
No último dia 19 de maio, o SINTE/RN apresentou sua sustentação oral em defesa da manutenção da hora atividade. A defesa, em vídeo, foi anexada no processo de forma virtual.
O QUE É O 1/3 DE HORA ATIVIDADE?
A Lei nº 11.738/2008 (Lei que regulamenta o Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica) em seu 4º parágrafo, do artigo 2º, concedeu o 1/3 de hora atividade ao professor para que fossem efetuadas atividades extraclasse nesse período, como o planejamento das aulas, correção das atividades e provas, diálogo com pais e alunos acerca de questões relativas ao ensino.
A hora atividade impede que o educador leve trabalho para casa, o que compromete sua vida particular, saúde e consequentemente a qualidade do trabalho profissional devido ao cansaço acumulado. Mas, embora esteja em lei, nem todos os Estados e Municípios cumprem esse dispositivo, que até hoje é questionado por vários gestores.
Fonte SINTE-RN.
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