🔹 A Portaria Nº 004/2020-GAC/SESAP, publicada no Diário Oficial deste sábado (23) apenas regulamenta as orientações do Decreto Nº 29.583, de 1º de abril de 2020.
🔹 Na portaria ficam orientadas e enfatizadas e as medidas de higiene e segurança que devem ser adotadas para garantir a não propagação do coronavírus.
🔹 É permitida a abertura desses estabelecimentos exclusivamente para orações individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.
🔹 O dirigente do templo é responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação. As pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19), devem ser atendidas exclusivamente em domicílio.
🔹A portaria traz também orientações sanitárias para a gravação e transmissão de missas ou cultos, no interior dos estabelecimentos.
Seja consciente,
#UseMáscara
Se puder,
#FiqueEmCasa
#RNnaQuarentena
#EquipeFB
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