Elisa Elsie/RN
O Governo do Rio Grande do Norte, por meio das secretarias estaduais da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead), revogou a Portaria Conjunta n° 028/2020, que alterava as condições de teletrabalho concedida aos servidores públicos estaduais. A publicação foi feita na edição de sábado (5) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A decisão incide sobre os artigos 11, 12, 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 03/2020-Sesap/Sead, de 07 de agosto, que tratam sobre as condições e critérios de permanência do regime de teletrabalho.
Com isso, podem continuar em trabalho remoto os servidores que se enquadrem no grupo de risco da covid-19 (que tenham idade igual ou superior a 60 anos e/ou que possuam comorbidades), bem como aqueles que desempenham funções as quais possam ser realizadas em teletrabalho, sem prejuízo ao serviço público. Além desses, os servidores públicos que tenham filhos com até 12 anos e que necessitam da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local suspendendo as atividades escolares ou em creche em decorrência da pandemia, podem permanecer em trabalho remoto.
Ainda assim, cabe aos titulares dos órgãos do Executivo Estadual conceder ou não o regime de teletrabalho aos servidores lotados em suas respectivas pastas, mediante solicitação individual do servidor à chefia imediata, acompanhado, obrigatoriamente, de atestado ou laudo médico. Essa solicitação pode ser feita via SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Fonte ASSECOM RN
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