Para participar como candidata ou candidato das Eleições Municipais de 2024, os interessados devem ficar atentos às novas regras dispostas na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada no dia 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A regra altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.
Confira abaixo os critérios e as regras para quem vai entrar na disputa ao cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito deste ano.
QUEM PODE SE CANDIDATAR?
A norma define que qualquer cidadã ou cidadão pode disputar cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e de incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas de inelegibilidade previstas.
Segundo a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.
Para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar.
A idade de candidatas e candidatos é outro quesito indispensável e varia de acordo com o cargo. Pessoas que querem concorrer para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é necessário ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.
Confira as principais datas:
REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
· As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
· O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
· A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
PESQUISA DE OPINIÃO
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições 024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral (JE) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
DESFILIAÇÃO E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
· De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
· Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
REGISTROS DE PARTIDOS
· Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.
DOMICÍLIO ELEITORAL DE CANDIDATOS E CANDIDATAS
· As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.
Políticos em exercício que desejam se candidatar
· Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.
ALISTAMENTO ELEITORAL E TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO
· 8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil sem cadastro biométrico na JE solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
· Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
· Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
· Consulte sua situação eleitoral.
FECHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL
· De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.
TESTE DE CONFIRMAÇÃO DO TPS
· De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas por investigadoras e investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) 2023, realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado.
FINANCIAMENTO COLETIVO E FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL
· A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
· Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
· Os partidos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E REGISTROS DE CANDIDATURA
· De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
· Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
CANDIDATURAS FEMININAS E DE PESSOAS NEGRAS
· Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
VEDAÇÃO ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2. veicular propaganda política;
3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
PROPAGANDA ELEITORAL
· O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
· 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
PROPAGANDA EM RÁDIO E TV
· Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
· Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.
· Em municípios com a possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
· A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
QUANTITATIVO DE ELEITORAS E ELEITORES POR MUNICÍPIO
· Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
PRESTAÇÃO PARCIAL DE CONTAS
· Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
· A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
CERIMÔNIA DE ASSINATURA DIGITAL E LACRAÇÃO DOS SISTEMAS
· Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
PRISÃO DE ELEITORES
· A partir de 21 de setembro (15 dias antes da votação), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
· Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes da votação), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
TRANSPORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES
· De 5 a 7 de outubro – um dia antes até um dia depois do 1º turno –, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
· Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
· Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE, até 5 de novembro, as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno. O envio é feito via SPCE.
· Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
· Já as prestações de contas do 2º turno devem ser entregues até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
· Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
· Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Acesse aqui informações relativas às eleições, separadas por ano e mês.
Fonte TSE
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