
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira 16 o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentativa de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na chamada trama golpista.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Eduardo é acusado de promover, junto ao governo Donald Trump, nos Estados Unidos, ações com o objetivo de criar um clima de instabilidade e temor, com ameaças e projeção de retaliações estrangeiras contra ministros do Supremo e o Brasil.
Segundo a Procuradoria, as ações tinham como objetivo impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na investigação.
Durante o julgamento, Moraes rejeitou a argumentação da defesa de que o deputado estaria protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileio fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.
O ministro também mencionou a permanência do réu no exterior.
“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.
Moraes acrescentou:
“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”.
Ao tratar das condutas atribuídas ao réu, o relator afirmou:
“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator.
“Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou Zanin.
A ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação.
“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou.
A denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que o acusa de atuar para interferir no julgamento envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fonte AGÊNCIA BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário