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segunda-feira, 8 de junho de 2026

EX-PREFEITO DE NATAL, ÁLVARO DIAS, PRÉ-CANDIDATO A GOVERNO DO RN DEIXA SHOW DE TATY GIRL SEM PAGAMENTO. CALOTEIRO!


Evento realizado na Praia de Ponta Negra reuniu aproximadamente 70 mil pessoas, de acordo com dados divulgados pela Prefeitura do Natal à época - Foto: Gabriel Medeiros / arquivo

A Justiça condenou o Município de Natal a pagar R$ 300 mil à empresa da cantora Taty Girl por um show realizado no evento Natal em Natal em 2024, no fim da gestão do então prefeito Álvaro Dias (PL). A apresentação ocorreu dentro da programação do Festival Vem Verão, na Praia de Ponta Negra, em dezembro de 2024, mas, segundo a sentença, o cachê contratado não foi quitado pela Prefeitura.

A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em ação monitória movida por Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos LTDA contra o Município de Natal. O processo trata de uma apresentação artística contratada para o evento “Natal em Natal 2024”, com duração prevista de duas horas e remuneração de R$ 300 mil.

Na ação, a empresa afirmou que realizou o show, mas não recebeu o valor acordado. O crédito atualizado apresentado pela autora chegava a R$ 342.016,94. Após a expedição do mandado de pagamento, o Município não quitou o débito. Também não apresentou embargos monitórios, instrumento usado para contestar esse tipo de cobrança.

Na sentença, o juiz Airton Pinheiro registrou que os documentos juntados ao processo, incluindo contrato e imagens da apresentação, foram suficientes para comprovar a prestação do serviço. Segundo a decisão, esse conjunto de provas demonstrou que a empresa cumpriu sua parte no contrato e que, a partir disso, surgiu a obrigação do Município de efetuar o pagamento.

O Município alegou excesso de execução, mas não apresentou prova concreta de quitação do valor. O juiz entendeu que a discussão sobre índices de atualização deve ocorrer na fase de cumprimento da sentença, quando a empresa deverá apresentar planilha de cálculos.

No dispositivo, a Justiça julgou procedente o pedido e condenou o Município de Natal a pagar R$ 300 mil, com atualização pela Taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional 113, desde a data de pagamento prevista no contrato ou, na falta dela, a partir de 30 dias contados da realização do show. A sentença também condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.

A apresentação de Taty Girl integrou a programação do Festival Vem Verão, dentro do Natal em Natal 2024. Em nota oficial publicada à época, a Prefeitura informou que a segunda noite de shows reuniu cerca de 70 mil pessoas na Praia de Ponta Negra e teve apresentações de Pedro & Erick, Raça Negra, Ricardo Chaves e Taty Girl. O texto oficial também registrou que o então prefeito Álvaro Dias acompanhou o evento ao lado da primeira-dama Amanda Dias e da então secretária municipal de Cultura, Danielle Mafra.

A programação havia sido divulgada pela Prefeitura como parte das festas de fim de ano em Natal. O Festival Vem Verão ocorreu em Ponta Negra entre os dias 27 e 31 de dezembro de 2024. Para o dia 28, a agenda oficial incluía Raça Negra, Ricardo Chaves, Pedro & Erick e Taty Girl.

Embora a condenação seja contra o Município de Natal, o débito tem origem em contrato celebrado na administração de Álvaro Dias, que encerrou o mandato em 31 de dezembro de 2024. A atual gestão municipal, comandada por Paulinho Freire (União Brasil) desde janeiro de 2025, herdou a cobrança judicial.

O caso ocorre no momento em que Álvaro Dias se apresenta como pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte pelo PL e usa sua passagem pela Prefeitura do Natal como uma das bases de sua pré-campanha. A sentença adiciona à pauta administrativa da antiga gestão uma dívida de evento público realizado nos últimos dias do mandato.

A ação ainda pode ter desdobramentos na fase de cumprimento de sentença, quando será definido o valor atualizado da cobrança. Com a incidência da Selic e dos honorários, o montante final a ser pago pelo Município deverá superar os R$ 300 mil fixados como valor principal da condenação.

Fonte AGORA RN 

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