segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

BEIJAR À FORÇA NO CARNAVAL OU PASSAR A MÃO SEM CONSENTIMENTO PODE LEVAR À PRISÃO

Foto Divulgação
Este será o segundo Carnaval no Brasil em que estará em vigor a chamada Lei da Importunação Sexual, aprovada pelo Congresso Nacional em 2018.
Antes da publicação dessa lei, o Código Penal já punia o estupro – que significa constranger alguém a ter conjunção carnal ou outro ato sexual mediante violência ou grave ameaça.
No caso de pessoa inconsciente pelo uso excessivo de álcool e drogas, o ato é considerado estupro de vulnerável, com pena mais rigorosa, pelo fato de a pessoa não ter o necessário discernimento para a prática do ato e não poder oferecer resistência.
Com a Lei da Importunação Sexual, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, as mulheres ficam mais protegidas, já que qualquer ato não consentido, como beijar a força, passar a mão pelo corpo sem a pessoa consentir ou ejacular em cima da mulher poderá ser punido. A lei vale para qualquer pessoas, mas as estatísticas mostram que as mulheres são as mais atingidas.
A Lei 13.718/2018 prevê pena que varia de um a cinco anos de prisão, isso se o ato não constituir crime mais grave, o que pode aumentar a pena.
“Esse tipo veio muito no clamor da sociedade quando teve aquele caso da ejaculação dentro do ônibus, mas ele vai poder ser aplicado em outras situações também, como quando você está numa relação com uma pessoa, não dá consentimento e mesmo assim ela passa a mão no seio, por exemplo, invade esse espaço sem o consentimento”, explica a coordenadora dos Núcleos de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal, promotora Mariana Távora.
Em todo o território nacional, Governo Federal lançou na terça-feira (18) uma campanha de prevenção ao assédio sexual no carnaval, com o mote Assédio é Crime. #NãoTemDesculpa. A ação, que ocorrerá até o dia 29 de fevereiro, de acordo com o governo, é uma resposta ao aumento dos registros de assédio sexual e violência contra a mulher nos dias de festa.
A orientação é que qualquer pessoa que presencie ou seja vítima de assédio sexual e violência, denuncie pelo Ligue 180, que é a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

Fonte Agência Brasil 

Nenhum comentário:

Postar um comentário