Regulamenta a Lei nº 493/2020, de 25 de Maio de 2020 que autoriza, por 120 (cento e vinte) dias, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Campo Redondo/RN, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Considerando, que o artigo 3º da Lei nº 493/2020 prescreve que caberá ao Poder Executivo regulamentar a citada norma;
Considerando o previsto nos artigos 22 e 30 da Constituição Federal, bem como, que alguns Tribunais do País já suspenderam a eficácia de Leis com o mesmo teor, face sua flagrante inconstitucionalidade,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os descontos referentes aos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais de Campo Redondo, ativos ou inativos, no período de 01 de junho a 30 de setembro de 2020, deixando, portanto, de serem repassados às instituições financeiras credoras para abatimento na dívida contraída.
Art. 2º O Município de Campo Redondo não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao servidor que tenha contratado os empréstimos em razão do não repasse dos valores ajustados às respectivas instituições financeiras.
Art. 3º O servidor público municipal que desejar que as parcelas referentes aos empréstimos consignados contratados permaneçam sendo repassados às instituições credoras no período tratado no artigo anterior, deverá expressar formalmente esta intenção à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do email: mayany_adm@hotmail.com, ou, pelo telefone/telefone whatsapp nº (84) 98892-5098, no caso da está na ativa, e por intermédio do email:campoprev@gmail.com, ou, pelo telefone/telefone
whatsapp nº (84) 99815-6289, para os inativos.
Parágrafo único. O servidor que concordar com a continuidade do pagamento do empréstimo consignado deverá se manifestar até o dia 25 de junho de 2020.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e o Fundo de Previdência do Município de Campo Redondo – CAMPOPREV deverá cientificar cada servidor acerca da possibilidade de continuidade do pagamento dos empréstimos por meio de Ofício-circular a ser enviado a cada servidor por meio dos endereços virtuais cadastrados na Secretaria e no Instituto de Previdência Próprio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “JOSÉ ALBERANY DE SOUZA”, em 09 de junho de 2020.
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
Prefeito


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