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sexta-feira, 19 de junho de 2020

GOVERNO DO RN PUBLICA PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS. APESAR DA PUBLICAÇÃO, EXECUTIVO AINDA NÃO TEM DATA MARCADA PARA FLEXIBILIZAÇÃO.


Foto Rafael Araújo
O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial, uma portaria definindo um plano de retomada das atividades econômicas no Rio Grande do Norte. Contudo, ainda não há data marcada para retorno gradual. Segundo a publicação, a execução do cronograma ainda será fixada por ato da governadora Fátima Bezerra (PT).

A portaria destaca que inicialmente serão liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle dos protocolos, que gerem pouca aglomeração e àquelas que estão em situação mais crítica.
De acordo com a portaria, a liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária, especificados na portaria.

Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I - garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II - impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III - impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV - estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas; 

V - planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI - manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII - implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII - realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;

IX - cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

A retomada do setor econômico será divida em três frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos pela Portaria.

Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I - serviços de RH e terceirização; 
II - atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
III - centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
IV - atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
V - agências de turismo;
VI - salões de beleza, barbearias e afins;
VII - lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
VIII - lojas de artigos usados;
IX - papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
X - lojas de produtos de climatização;
XI - lojas de bicicletas e acessórios;
XII - comércio de plantas e flores;
XIII - lojas de vestuário, acessórios e calçados;
XIV - bancas de jornais e revistas;
XV - lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos; 
XVI - armarinhos.
Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I - lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);
II - lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;
III - lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais; 
IV - lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
V - joalherias, relojoarias e comércio de joias;
VI - lojas de cosméticos e perfumaria.

Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:
I - lojas de brinquedos;
II - lojas de artigos esportivos;
III - lojas de artigos de caça, pesca e camping;
IV - serviços de alimentação.

Fonte Nominuto.com 

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