Foto: Adriano Machado/Reuters
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos em 2020, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. É o que diz matéria da CNN publicada nesta quarta-feira (19).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. A senção e os vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).
“A MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos”, diz a matéria.
Ainda de acordo com a reportagem, “as instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária”.
Fonte AGORA RN
Fonte AGORA RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário