LEI N.º 363, DE 10 DE MAIO DE 2012.
EMENTA: Institui no município de Campo Redondo, a terceira sexta-feira do mês de agosto de cada ano como sendo o “DIA DO EVANGÉLICO” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica instituído no município de Campo Redondo/RN, a terceira sexta-feira do mês de agosto de cada ano como sendo o “DIA DO EVANGÉLICO”.
PARAGRAFO ÚNICO - As comemorações, festividades, cultos, atos proféticos, gincanas, ação social, marcha, concentrações e solenidades afins, que sejam inerentes a atividade religiosa, poderão ser realizadas na data instituída por lei, em cujo dia será considerado feriado municipal e não haverá expediente de trabalho nas organizações públicas, respeitadas as atividades essenciais, é importante executar esta festividade no final de semana sendo sexta, sábado e domingo, para que muitas vidas possam ser abençoadas.
ART. 2º - Fica o executivo municipal autorizado a manter parceria para ajudar as atividades comemorativas a serem realizadas no “DIA DO EVANGÉLICO”.
ART. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, Palácio Manoel Norberto da Costa, em Campo Redondo/RN, aos 10 de maio de 2012.
Fonte Vale das Serras 87,9
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