quarta-feira, 23 de junho de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICA PUBLICA REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO REDONDO (CMS) PARA O BIÊNIO 2021-2023.


Conselho Municipal de Saúde - RESOLUÇÃO CMS Nº 023/2021 - Dispõe sobre o Regimento Eleitoral que regulamenta o pleito para escolha das organizações representativas da sociedade organizada visando à composição do CMS para exercer mandato 2021 – 2023 e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 260/2005 e, considerando que o mandato 2019 – 2021 das organizações que compõe Plenário do CMS encerraram-se em 15/03/2021;

Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do ANEXO ÚNICO, o Regimento Eleitoral para escolha das organizações representativas da sociedade organizada visando à composição do CMS para exercer mandato 2021 – 2023.

Art. 2º Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 260/2005 e do estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012, a homologação e publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO REDONDO (CMS) PARA O BIÊNIO 2021-2023

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regimento tem a finalidade de regulamentar o Processo Eleitoral das organizações representativas dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores deserviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, para compor o CMS e exercer o mandato 2021 – 2023 no Município de Campo Redondo/RN, em conformidade com os dispositivos da Lei 8.142/1990, Lei Municipal nº 260/2005 e com o Regimento Interno do CMS de Campo Redondo.

CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA

Art. 2º Os prazos para deflagração e conclusão do processo eleitoral obedecerão às seguintes datas:

• O processo eleitoral será iniciado com a publicação deste Regimento

• As inscrições das instituições, entidades representativos do segmento de usuários, trabalhadores gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, será do dia 18 a 25 de junho de 2021,

• A homologação do resultado da eleição será no dia 30 de junho de 2021

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A composição do Conselho Municipal de Saúde de Campo Redondo será disciplinada através de ofício circular encaminhado aos segmentos de usuários, entidades dos trabalhadores de Saúde, prestadores de serviço do sistema SUS e governo municipal:

25% de Representação do Governo Municipal
25% de Representação de Entidades dos Trabalhadores de Saúde
50% de Representantes de entidades dos usuários

§ 1º A Representação de que trata o Inciso I, deste Artigo, será composta pela Indicação de:

02 Representantes do governo Municipal

§ 2º A Representação de que trata o Inciso II, deste Artigo, será composta pela Indicação de:

02 Representantes das Entidades dos Trabalhadores de Saúde

§ 3º A Representação de que trata o Inciso III, deste Artigo, será composta pela Indicação de:

01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
01 Representante da Associação Noir Medeiros de Souza
01 Representante das Igrejas
01 Representante da Associação Rádio Comunitária de Campo Redondo.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I
Das Inscrições e Habilitações

Art. 4º As inscrições das instituições, entidades e movimentos sociais representativos do segmento de usuários, trabalhadores gestores e prestadores de serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, no município, para pleitearem vaga para compor o CMS serão realizadas na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada à Rua José Francisco de Souza nº 04 Bairro Centro na cidade de Campo Redondo Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º O período para realização das inscrições a que se refere o caput será de 18/06 a 25/06/2021 no horário das 08 às 13 horas.

§ 2º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, em formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, expressando o interesse de participar da eleição e pleitear vaga para exercer mandato no CMS, especificando o segmento a que pertence, a instituição, entidade ou movimento social.

Seção II
Da Eleição

Art. 6º As Plenárias das entidades representativas que ocuparão as vagas para exercer o mandato 2021 – 2023 serão realizadas no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN situado a Rua José Francisco de Souza, 04 Centro no dia 30 de junho de 2021, das 08h00min às 15h30min.

§ 1º A Plenária do segmento dos usuários representantes das Igrejas, ocorrerá no dia 30/06/2021. As 08h00min será a 1ª chamada com presença de 50% mais um, e 2ª chamada às 08h30min com as igrejas presentes.

§ 2º A Plenária do segmento dos usuários representado pelos Sindicatos dos trabalhadores Rurais de Campo Redondo ocorrerá no dia 30/06/2021. As 09h00min, será a 1ª chamada com presença de 50% mais um, e 2ª chamada às 09h30min com os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais presentes.

§ 3º A Assinatura do Livro de Presença das Entidades do Segmento dos Usuários representando a Associação Noi Medeiros de Souza e a Radio Comunitária ocorrerá no dia 30/06/2021 no horário de 10h00min as 11h30min.

§ 4º A Plenária do Segmento Trabalhadores da Saúde ocorrerá no dia 30/06/2021. As 10h00min será a 1ª chamada com presença de 50% mais um das Entidades inscritas e a 2ª chamada às 10h30min com as Entidades presentes.

§ 5º Terminada a votação, a Coordenação da Mesa de Trabalho lavrará as Atas das Plenárias nos diversos Segmentos, devidamente assinada, com as organizações ou entidades eleitas, para as devidas providências.

Seção III
Da Interposição de Recursos

Art. 7º O prazo para interposição de recurso é de quarenta e oito (48) horas após a publicação do resultado.

§ 1º A Comissão Eleitoral terá o prazo de quarenta e oito (48) horas de prazo para responder à interposição dos recursos.

§ 2º Finalizada a fase de interposição e julgamento de recursos, o resultado da eleição deverá ser encaminhado ao CMS para providências quanto à homologação.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º A Secretaria-Executiva do CMS deverá disponibilizar a Comissão Eleitoral todos os materiais,equipamentos, 
documentos e informações necessários ao desenvolvimento das atividades da referida comissão.

Art. 12º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura, da plenária geral e do processo eleitoral previstos neste Regimento.

Art. 13º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 022/2021

Dispõe sobre a designação da Comissão Eleitoral do CMS e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Campo Redondo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 260/2005 e, considerando as indicações dos segmentos dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral com a seguinte composição:

*STATUS: Titular/Suplente

Art. 2º Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 260 de 07 de março de 2005 do estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012, a homologação e publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Redondo/RN, 10 de junho de 2021.

José Tarcísio Laurentino da Cruz
Presidente do CMS

Homologo a Resolução CMS nº 022/2021 de 15 de junho de 2021, nos termos da Lei n° 260/05, de 07 de março de 2005.

KYLVIA TWIZA MASCENA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde

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