quarta-feira, 6 de setembro de 2023

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 570, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 - SANCIONA A LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, SANCIONA nos termos da Lei Orgânica Municipal a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 120.617,05 (cento e vinte mil, seiscentos e dezessete reais e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

02 ‐ Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

07.001 – Fundo Municipal de Cultura

Funcional Programática:

13.392.0028.1186 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO

R$ 120.617,05

Elemento de despesa:

33.90.31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

R$ 33.035,21

171600000 - transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura

R$ 33.035,21

Elemento de despesa:

33.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

R$ 60.707,77

171500000 - transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual

R$ 60.707,77

Elemento de despesa:

33.90.39. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 25.135,38

171500000 - transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual

R$ 25.135,38

Elemento de despesa:

33.90.39. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 1.738,69

171600000 - transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura

R$ 1.738,69

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 171500000 - TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual e 171600000 - TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura recursos esses recebidos oriundo de oriundos da Nº LEI COMPLEMENTAR 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 531 de 05 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Redondo/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 548 de 22 de junho de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 550 de 18 de outubro 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2023.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, Centro Administrativo “Dr. José Alberany de Souza”, em 04 de setembro de 2023.

 

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO

Prefeito Municipal 

Fonte FEMURN

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