Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 120.617,05 (cento e vinte mil, seiscentos e dezessete reais e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 02 ‐ Poder Executivo | |
Unidade Orçamentária: | 07.001 – Fundo Municipal de Cultura | |
Funcional Programática: | 13.392.0028.1186 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO | R$ 120.617,05 |
Elemento de despesa: | 33.90.31 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | R$ 33.035,21 |
171600000 - transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura | R$ 33.035,21 | |
Elemento de despesa: | 33.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | R$ 60.707,77 |
171500000 - transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual | R$ 60.707,77 | |
Elemento de despesa: | 33.90.39. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 25.135,38 |
171500000 - transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual | R$ 25.135,38 | |
Elemento de despesa: | 33.90.39. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 1.738,69 |
171600000 - transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura | R$ 1.738,69 |
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 171500000 - TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual e 171600000 - TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura recursos esses recebidos oriundo de oriundos da Nº LEI COMPLEMENTAR 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 531 de 05 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Redondo/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 548 de 22 de junho de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 550 de 18 de outubro 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, Centro Administrativo “Dr. José Alberany de Souza”, em 04 de setembro de 2023.
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO
Prefeito Municipal
Fonte FEMURN
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