As Zonas Eleitorais sediadas em Santa Cruz definiram o período da Lei Seca para o pleito 2018. Neste período determinado pela Justiça, fica proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas.
O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Dr. Ederson Solano Batista de Morais, utilizou os moldes da portaria da Secretaria Estadual de Segurança Pública, e determinou que nos municípios circunscritos da zona, a Lei Seca será das 6h às 18h do próximo domingo.
Compõe a 68ª Zona Eleitoral os municípios de Campo Redondo, Lajes Pintadas, Coronel Ezequiel e Jaçanã.
Já a juíza da 16ª Zona Eleitoral, Dra. Giselle Cortez Draeger, publicou portaria própria estabelecendo um período maior para a Lei Seca nos municípios de Santa Cruz, Japi e São Bento do Trairi.
Nos três municípios está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no período de meia-noite às 18h do domingo, dia 7 de outubro.
A Justiça Eleitoral alerta para que, o descumprimento da legislação vigente, pode acarretar em sanções para os eleitores e que a determinação é uma das mais importantes para ser cumprida no dia do pleito eleitoral.
Fonte Édipo Natan
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