Permissão consta no calendário eleitoral do TSE. (Roberto Jayme, Ascom, TSE).
A partir do próximo domingo, dia 16, pré-candidatos estarão permitidos a realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome como candidato oficial. Porém, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.
Segundo o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir de domingo até 15 de setembro, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos em convenção, é permitido ao pré-candidato a realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome.
Contudo, a propaganda intrapartidária é dirigida somente a um grupo específico de eleitores, com foco em uma “eleição interna”, em âmbito partidário.
Fonte Justiça Eleitoral/TSE
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