domingo, 27 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: USO DAS REDES SOCIAIS É O PRINCIPAL DIFERENCIAL DESTAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

Foto: Reprodução 
Os candidatos a prefeito e a vereador de todo o país começam a fazer a campanha eleitoral neste domingo 27 com os novos desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus. 

A necessidade do distanciamento social e das regras sanitárias pode fazer com que o corpo a corpo nas ruas seja substituído pelo engajamento nas redes sociais. 

Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, membro da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, o uso das redes sociais é o principal diferencial destas eleições municipais, se comparadas a 2016. ] 

“Nas eleições presidenciais de 2018 tivemos uma experiência com as redes sociais na campanha, mas em 2016 somente o eleitor podia divulgar mensagens e conteúdo dos candidatos. Ou seja, era um engajamento espontâneo. Neste ano, devido à pandemia, a Justiça Eleitoral recomenda o uso das redes, desde que obedecendo as regras”, diz. 

Pelas regras destas eleições, candidatos, partidos ou coligações poderão usar seus perfis nas redes sociais para pedir votos e divulgar propostas. Eles também vão poder contratar empresas para impulsionar essa divulgação, mas não poderão comprar cadastros de números de celulares para mandar mensagens pelo WhatsApp, por exemplo. Todos esses gastos terão de ser pagos pela campanha e deverão constar na prestação de contas. 

Para evitar o uso indevido das redes sociais na campanha eleitoral, Facebook e Instagram já colocaram em funcionamento um centro de operação virtual para avaliar possíveis casos de fake news e ataques com perfis falsos, por exemplo. O objetivo do grupo é solucionar potenciais problemas identificados pela tecnologia e responder o mais rápido possível. 

Enquanto isso, as ruas podem ser usadas para distribuir panfletos, sempre respeitando o distanciamento. Veja as regras abaixo. 
Dia da votação terá horário estendido 

Se durante a campanha os candidatos terão que se adaptar à nova forma de pedir votos, no dia da votação, em 15 de novembro, os eleitores também terão que cumprir algumas regras de prevenção ao coronavírus. 

Uma das novidades desta eleição é a ampliação de uma hora no horário de votação, que vai começar às 7h e se encerrar às 17h. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que o horário das 7h às 10h seja preferencial para eleitores com 60 anos ou mais. Quem tiver menos de 60 anos não será impedido de votar nesse horário preferencial, mas deverá aguardar em fila separada ou no final da fila. 

O TSE também recomenda que cada eleitor leve sua caneta para assinar o caderno de votação. Se não levar, o mesário deverá oferecer uma caneta, que deverá ser higienizada com álcool após cada uso. As mãos também deverão ser higienizadas antes e após o contato com a urna eletrônica. 

Já o distanciamento na fila de votação e o uso de máscaras serão obrigatórios. Mas não haverá medição de temperatura na entrada. Para a Justiça Eleitoral, essa medição poderia gerar aglomeração na entrada. 

E se não pode haver aglomeração na votação, também não será permitido se aglomerar nos comícios. Apesar de a legislação permitir esses encontros, eles só serão realizados em cidades que autorizarem. “Nesse caso, prevalece a recomendação das autoridades sanitárias. Se não oferecer risco [de Covid], poderá ser realizado”, afirma o advogado Renato Ribeiro Almeida. 

Calendário eleitoral – propaganda eleitoral 
Setembro 

27 – Início da campanha nas ruas e na internet. 

O que é permitido pelos candidatos, partidos e coligações: 
  • Usar alto-falante ou amplificadores de som das 8h às 22h;
  • Distribuir panfletos e santinhos, fazer caminhada ou carreata acompanhada ou não de carro de som;
  • Todo material gráfico que for distribuído precisa constar o CNPJ da campanha ou do candidato e da empresa que confeccionou e a tiragem;
  • Publicar anúncios pagos em jornais e revistas impressos e na versão online na internet;
  • Divulgar a campanha em site próprio na internet e nas redes sociais do candidato, partido ou coligação. Os sites e as contas das redes sociais deverão estar hospedados em provedores nacionais;
  • Propaganda por meio de mensagens enviadas pelo WhatsApp, SMS ou email para endereços cadastrados pelo candidato, partido ou coligação, com mecanismo que permita o cancelamento;
  • Bandeiras são permitidas nas ruas se tiver alguém segurando e se não atrapalhar a passagem;
  • Adesivos nos carros no para-brisa traseiro;
  • Comícios com uso de aparelhagem de som fixa;
  • Não serão permitidas aglomerações devido à pandemia do novo coronavírus. 
O que é proibido 
  • Fixar bandeiras ou cartazes em postes, viadutos, passarelas, sinalização de trânsito, pontos de ônibus ou árvores;
  • Deixar cavaletes em calçadas ou passeios públicos;
  • Pintar muro com nome ou número do candidato, partido ou coligação;
  • Distribuir qualquer brinde, como bonés, camisetas, balões ou máscaras;
  • Realizar showmícios, com participação de artistas, inclusive em lives na internet;
  • Propaganda em outdoors, inclusive os eletrônicos;
  • Propaganda paga na internet, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou sites oficiais de órgãos da administração pública;
  • Impulsionamento de conteúdo ou ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral própria ou de terceiros;
  • Venda de cadastro de endereços eletrônicos (emails) ou celulares;
  • Manifestações anônimas, perfis falsos nas redes sociais, uso de robôs e fakenews;
  • Propaganda via telemarketing;
  • Disparo em massa de mensagens eletrônicas sem a concordância do destinatário. 
Outubro 
Dia 9 – Início da campanha eleitoral gratuita no rádio e na TV;
Dia 31 – A partir desta data, nenhum candidato poderá ser preso, a não ser em flagrante delito.
 
Novembro 
Dia 10 – A partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante delito ou por sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto;
Dia 12 – Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, para reuniões públicas e para realização de debates no rádio e na TV;
Dia 13 – Último dia para publicar anúncios pagos em jornais e revistas impressos e suas reproduções na internet;
Dia 14 – Último dia, até as 22h, para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, para distribuir panfletos e santinhos, fazer caminhada ou carreata acompanhada ou não de carro de som;
Dia 15 – Realização do primeiro turno das eleições, das 7h às 17h. 

Onde denunciar irregularidades da campanha 
Aplicativo Pardal, do TSE. Nova versão poderá ser baixada no celular a partir do dia 27 de setembro. 

Fonte: Reportagem, TSE, TRE-SP, Lei das Eleições, advogado Fabio Menezes, especialista em direito eleitoral .

Fonte AGORA RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário