Foto Marcello Casal Jr.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Congresso aprovou o adiamento das eleições municipais para novembro deste ano. Com isso, outros prazos do calendário eleitoral também sofreram modificações, mas a proposta que adiou a data da votação não prevê mudanças nos prazos que já haviam passado quando o texto foi publicado. É o caso, por exemplo, do prazo para tirar a primeira via, transferir ou regularizar a situação do título de eleitor, que se encerrou em 6 de maio. Os brasileiros que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral não poderão votar para prefeito e vereadores nas Eleições de 2020.
Como posso consultar o número e a situação do meu título de eleitor?
É possível consultar essas informações sobre o título eleitoral por meio desta página do portal do TSE.
Basta informar seu nome, Cpf e o nome de sua mãe para fazer a consulta. Também existe a possibilidade de informar que o nome da mãe “não consta”, se for o caso. A partir disto, o site informará o número de seu título de eleitor, designado como “inscrição”.
Para checar se ele está em situação regular, basta seguir o mesmo procedimento anterior nesta outra página, que também é do TSE. Assim, você poderá ver a situação de sua inscrição.
Primeira via, transferência, regularização de título cancelado e alteração de dados pessoais
O prazo para realizar esses serviços em relação ao título de eleitor se encerrou em 6 de maio. Mesmo com o adiamento das eleições, não há previsão de reabertura do prazo, uma vez que o texto aprovado pelo Congresso não estipula alterações nas datas que já foram ultrapassadas.
Como posso pedir a segunda via do título de eleitor?
Caso tenha perdido seu título de eleitor, você não precisa solicitar uma segunda via. Basta baixar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. O app substitui o título em papel e pode ser até usado para embarcar em voos domésticos. Veja como acessar aqui.
As eleições de 2020 terão biometria?
Por conta da pandemia, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu retirar a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.
A medida, que deverá ser incluída nas resoluções sobre as eleições de 2020 após o recesso do Judiciário, seguiu o entendimento de que a identificação pela digital poderia aumentar o risco de contágio do novo coronavírus, tanto porque o leitor de digital não pode ser higienizado com frequência quanto porque o processo coma biometria fica mais demorado, sendo propício à formação de filas e aglomerações.
Quem perdeu o prazo da biometria não poderá votar nas eleições 2020?
Também por conta da pandemia, o TSE suspendeu o cancelamento do título dos eleitores que não compareceram à revisão biométrica nos locais onde houve cadastro obrigatório na etapa 2019-2020.
A suspensão do cancelamento, que vale apenas para os eleitores residentes nesses locais, tem caráter temporário. Depois das eleições deste ano, esses eleitores precisarão regularizar sua situação.
Segundo cálculos do TSE, a medida deve beneficiar cerca de 2,5 milhões de eleitores este ano, que são aqueles que, mesmo tendo perdido o prazo da biometria, poderão ir às urnas.
Fonte Agência Brasil
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