Em votação do Projeto da Guarda Municipal em Sessão Extraordinária na noite desta terça-feira(19), a vereadora Ibânia Taveira do PP votou contra, após mesa diretora não aceitar emenda proposta pela mesma no tocante ao prazo da contratação no processo seletivo, até a realização do concurso público.
O texto original do Projeto da Lei Complementar:
"§ 1º O provimento dos cargos de guarda municipal será feito mediante concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação, conforme dispuser a legislação vigente e o respectivo edital."
"§ 2º Para atender à necessidade emergencial e temporária, até a realização de concurso e nomeação dos aprovados para o cargo de guarda municipal previsto nesta lei, fica o poder executivo autorizado, provisoriamente, à contratação de servidores temporários para o cargo, até a realização do concurso, mediante processo seletivo."
Um "não" que não me convenceu. Vai entender. Interpretação é tudo!
Por George Araújo
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