O acórdão 733/2022 do TCE/RN fixou o dia 25 de abril de 2024 como data-limite para que servidores do Executivo Estadual, que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
De acordo com a Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, medida que poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração direta e até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN).
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