O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, recomendou aos dirigentes partidários municipais, aos filiados e aos seus pretensos candidatos às eleições municipais de 2020 que respeitem as medidas sanitárias em vigor relativas à contenção da pandemia da Covid-19, durante a realização das convenções partidárias.
A recomendação reforça também as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constantes do seu Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020, em especial quanto à limitação do número de pessoas, para ingresso no local da convenção, conforme a capacidade do local e o distanciamento mínimo estabelecido pelo TSE (1 metro).
O MPE vem acompanhando, por meio das redes sociais ou de comunicações efetuadas ao órgão,.
Uma das informações colhidas, veiculadas na internet, é no sentido de que algumas convenções partidárias no Rio Grande do Norte estariam sendo palco de desrespeito às normas sanitárias, causando grandes aglomerações entre os filiados e a população que tem acompanhado os citados eventos. As movimentações estariam incluindo até convites gerais à população para comparecimento, o que, dada a possibilidade de realização on-line das convenções e a natureza privada dos aludidos atos, deveria ser evitado, em prol da saúde pública e da normalidade do processo eleitoral.
Confira aqui a recomendação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário