O juiz André Melo Gomes Pereira concedeu liminar determinando que o senhor Jurandir Gomes Junior exclua de imediato qualquer referência à pesquisa eleitoral não registrada ou à enquete de suas redes sociais, bem como de abstenha de voltar a veicular durante o período eleitoral, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada veiculação ilícita.
Jurandir foi denunciado pela Coligação São Fernando Mais Unida de ter divulgado em grupos de WhatsApp resultados de uma suposta pesquisa eleitoral com relação ao pleito de São Fernando.
Fonte Marcos Dantas
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