GABINETE DO PREFEITO
Ao Ilustríssimo Senhor
Gerente Geral da Agência do Banco do Brasil
Agência: 0701-3 – Santa Cruz/RN
Endereço: Praça Ezequiel Mergelino, 76, Centro
CEP:59.200-000, Santa Cruz/RN.
Assunto: Ato Delegatório.
Senhor Gerente,
Na qualidade de prefeito Constitucional do Município de Campo Redondo, eu, RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO, brasileiro, solteiro, empossado em 1º de janeiro de 2021, inscrito no CPF sob o nº 058.641.144-56 e RG nº 1.990.445 SSP/RN, residente e domiciliado à Rua José Vasco Campelo, 10, Centro – Campo Redondo/RN, venho apresentar-lhe a Vossa Senhoria, a senhora ANA LARISSA DANTAS DE ASSUNÇÃO, brasileira, casada, contadora, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Finanças e Tributação, inscrita no CPF sob nº 009.342.494-90 e RG nº 1.589.646/RN, residente e domiciliada à Rua Manoel Peixinho de Medeiros, 145, Novo Horizonte, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000 como responsável, pela movimentação financeira de todas as contas existentes nesta Agência Bancária, vinculadas a Prefeitura Municipal de Campo Redondo, CNPJ nº 08.358.723.0001-79 em conjunto com minha pessoa, com os poderes abaixo:
Abrir contas de Depósito e Emitir Cheques;
Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
Requisitar talonário de cheques;
Atualizar débitos ou conta relativas a operações;
Endossar cheques;
Sustar/contraordenar cheques;
Cancelar e baixar cheques;
Efetuar resgates/ aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar saques – conta corrente e saques de poupança;
Efetuar pagamentos por meio eletrônico
Efetuar transferência por meio eletrônico
Consultar contas/Aplicação programas recursos federais;
Liberar arquivos de pagamentos;
Emitir comprovantes;
Efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico
Encerrar contas de deposito;
Consultar obrigações de debito;
Abrir e movimentar conta corrente/poupança.
Sem mais, agradecemos antecipadamente e renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO
Prefeito Municipal
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