Considerando, o Decreto Municipal nº 003, de 13 de janeiro de 2021, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas no município de Campo Redondo/RN;
Considerando, a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação nos estados vizinhos, e possível circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade;
Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavírus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade nos Decretos Municipais nºs 003 e 004, de 27 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 010, de 04 de fevereiro de 2021; e,
Considerando a reunião realizada pelo Comitê Estratégico de Acompanhamento de Gestão da Saúde Pública para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid19), em 23 de fevereiro de 2021, que deliberou pela aprovação do texto base deste decreto e pelas medidas a serem adotados no âmbito do munícipio, a Prefeitura Municipal de Campo Redondo decreta novas medidas de enfretamento a COVID-19.
Fonte Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
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